Código de Conduta
Para direcionar os nossos consultores às condutas que devem ser adotadas diariamente e informar as partes interessadas sobre nossas práticas é que adotamos o presente Código de Ética e Conduta Empresarial, o qual visa balizar nosso comportamento interno e externo nas relações interpessoais e empresariais.
A ética é o que tem guiado nossas decisões. Independente do cliente, mercado ou peculiaridades do negócio, a palavra de ordem é sempre agir com integridade e transparência, em observância às melhores práticas de governança.
Introdução
Para a N6 Consultoria fazer o certo é um princípio inegociável. É a partir dele que construímos o nosso Código de Ética e Conduta. Para nós, nenhum resultado se justifica caso não façamos da forma correta.
O Código de Ética e Conduta é um documento fundamental e imperativo para a N6 Consultoria, voltado a todos consultores, clientes, fornecedores, governo e agentes públicos, ele deve ser entendido como prioritário em todas as nossas atividades, pois expressa o compromisso e o engajamento na adoção de condutas baseadas nos mais elevados padrões éticos.
Missão
Oferecer com excelência, responsabilidade e credibilidade consultoria para auxiliar as empresas na busca e implementação das melhores soluções para uma gestão de sucesso.
Visão
Ser referência em soluções empresariais e reconhecida no mercado como uma consultoria conceituada.
Valores
Fazemos o que é certo, mantemos elevados padrões de ética, integridade, respeito e qualidade, sem estabelecer concorrência desleal para angariar cliente.
Comprometimento e Seriedade
Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento da empresa, razão pela qual os consultores se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis prezando pela aplicabilidade e eficiência.
Conflito de Interesse
O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto á éticas ou aos interesses da empresa. Para fins de evitar tais situações, deve ser evitado:
Receber vantagens e presentes;
Adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores da empresa.
Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direto deve ser consultado.
Relacionamento Interno - Respeito Mútuo
O relacionamento interno entre os consultores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente. Não se admitem em hipótese:
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Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
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Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
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Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista.
Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual. As condutas de assédio moral são aquelas capazes denegrir a dignidade de qualquer pessoa ou que gerem um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.
Relacionamento Externo Cliente
Todo trabalho construído e desenvolvido pela empresa tem como pressuposto e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve observar:
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Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo;
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Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultura da empresa;
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Conferir atenção especial aos contratos fechados, permitindo o amplo acesso e esclarecimento sobre dúvidas sobre o serviço prestado.
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Observância às disposições da Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei nº. 12.965/14 que regulamenta o marco Civil da Internet;
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Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas.
Confidencialidade e Sigilo
Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem expresso consentimento da empresa. Este sigilo atinge igualmente as informações relacionada aos consultores.
Condições Gerais
Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas a atividade empresarial, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e moral.
O presente Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado, a cada 03 anos, ou se necessário, em menor periodicidade.



